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SIFIDE
Oportunidades

SIFIDE

Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um mecanismo criado pelo Estado português para estimular a competitividade e a inovação, permitindo às empresas deduzir ao IRC uma percentagem significativa das despesas associadas a atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D).

As despesas elegíveis, devidamente certificadas pela Agência Nacional de Inovação (ANI), incluem projetos que reforcem a capacidade tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. O programa constitui, assim, uma oportunidade eficaz para reduzir a carga fiscal e, em simultâneo, investir na criação de valor e na inovação empresarial.

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Investimento em Fundos de Capital de Risco elegíveis

Para além da realização direta de atividades de I&D, as empresas podem aceder ao benefício fiscal do SIFIDE II através do investimento em fundos de capital de risco elegíveis, cuja política de investimento esteja orientada para projetos empresariais de forte componente inovadora e tecnológica.

Alguns dos fundos geridos pela BlueCrow cumprem os critérios de elegibilidade definidos no programa, permitindo às empresas:

  • Deduzir até 32,5%* do montante investido à coleta de IRC;
  • Participar no financiamento de iniciativas estratégicas para a economia nacional;
  • Diversificar o investimento em múltiplos projetos, diluindo risco;
  • Beneficiar de gestão profissional alinhada com as melhores práticas do setor.

*Taxa incremental de 15% para empresas com menos de 2 anos de atividade

Estrutura regulada e enquadramento transparente

Os fundos elegíveis ao abrigo do SIFIDE II geridos pela BlueCrow são regulados pela CMVM, seguem políticas de investimento claras e estão sujeitos a processos de análise e monitorização que asseguram o cumprimento dos requisitos legais e fiscais do programa.

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